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Notificação 001/2020


A Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA FAZ SABER, a todos a que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do Processo SEI Nº 024.2072.2019.0004349-33, instaurado em face da empresa EPTA EMPREENDIMENTO EIRELI, CNPJ nº 25.173.473/0001-11, presentes as condições do art. 53, incisos I e II, da Lei nº 12.209, de 20 de abril de 2011, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal e eletrônica, fica NOTIFICADA, pelo presente edital, para promover sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados nos termos do art. 51, §2º, Inciso IV, do mesmo Diploma Legal. 

A defesa deve ser instruída com exposição de fatos e documentos em face da Rescisão Unilateral do Contrato de Empreitada nº 025-CT083-2019/SEINFRA, que tem por objeto a Pavimentação em paralelepípedo na rodovia BA-152 no trecho: Vias Marginais à BA.l52 - Trecho Urbano do Povoado Caraíbas, no município de Paramirim, devido à paralisação injustificada dos serviços contratados, com fundamento no art. 166, combinado com o inciso III do art. 167, art 168, inciso I e art. 169, incisos III e IV, da Lei nº 9.433/2005.

Fica advertida, desde já, que a não apresentação de manifestação no prazo legal ou a não aceitação das razões apresentadas pela Contratada ensejará a rescisão unilateral do Contrato, com fulcro no art. 167, incisos III, da Lei Estadual 9.433/2005, sem prejuízo da aplicação das penas cabíveis em processo sancionatório.

Pessoalmente ou por seu defensor, poderá a empresa EPTA EMPREENDIMENTO EIRELI ter vista dos autos do processo administrativo respectivo junto à Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia – SIT, localizada na Avenida Luís Viana Filho. nº 445, Centro Administrativo da Bahia – CAB, em Salvador (BA).

Salvador (BA), 01 de junho de 2020.
 

MARCUS CAVALCANTI
Secretário de Infraestrutura


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