AET
O que é Autorização Especial de Trânsito?O Código de Trânsito Brasileiro - CTB - prevê a necessidade da Autorização Especial de Trânsito - AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, com pesos e ou dimensões excedentes (Art.101 e Resolução N.º210 do CONTRAN).
Outros tipos de Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações para Transporte de Veículos - CTV (cegonheiros), conforme legislação própria (Resoluções 735/18, 210, 211 e 564/15, todas do CONTRAN), estão obrigados à prévia obtenção de Autorização Especial de Trânsito - AET.
A Autorização Especial de Trânsito (AET) é um documento emitido pela SIT, autorizando o trânsito nas rodovias sob sua jurisdição, a partir da análise e aprovação de documentos encaminhados pelo interessado na realização do transporte de cargas, regida pelas características do transporte requerido, conforme o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB) e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Especial de Trânsito - AET, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
§1º - A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.
§2º - A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.
§3º - Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Especial de Trânsito - AET, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.
Instrução de Serviço - 003/2022
Lei 14.031/2018 - Taxas SEINFRA/SIT
PORTARIA RESTRITIVA Nº 142/2015 - BA-130
PORTARIA RESTRITIVA Nº 024/2019 - BA-680
PORTARIA RESTRITIVA Nº 025/2019 - BR-242
PORTARIA RESTRITIVA Nº 030/2019 - BA-131
- Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV
(Cavalo + Semi Reboques); - Laudo Técnico e Projeto Técnico Originais;
Guindastes
- Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV;
- Ficha Técnica do Guindaste
Cargas indivisíveis
- Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV
(Cavalo + Semi Reboques);
Combinação de Veículos de Carga - CVC
- Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV
(Cavalo + Semi Reboques); - Laudo Técnico e Projeto Técnico Originais;
- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Original
Veículos Mistos e de Passeio
- Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV
Permissão de Tráfego BA-099
- Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamentos dos Veículos - CRLV
(Cavalo + Semi Reboques); - Cópia Contrato Social da Empresa (Pessoa Jurídica) ou Comprovante de Residência e CPF (Pessoa Física);
- Cópia Carta de Anuência da Concessionária - CLN;
- Cópia Nota Fiscal e/ou Contrato de Prestação de Serviço
Obs.: A Permissão de Tráfego BA 099 para Guindastes acima de 48,5 toneladas de PBT tem validade de 03 (três) meses.
As autorizações Especiais de Trânsito somente serão disponiblizadas após a análise de todos os documentos recebidos e pagamento realizado via boleto bancário.
A documentação (Projeto Técnico + Laudo Técnico + Anotação de Responsabilidade Técnica - ART) ORIGINAIS deverá ser encaminhada para o endereço:
Governo da Bahia - 4ª Avenida, nº445 - CAB - Centro Administrativo da Bahia - CEP 41.745-002 Salvador - Bahia
Dúvidas entre em contato conosco através do telefone (71) 3115-2245/8576
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e-mail: aet@infra.ba.gov.br