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PRO-RODOVIAS

PRO-RODOVIAS

A Lei Estadual nº 14.524, de 15 de setembro de 2022, publicada no DOE de 16 de dezembro de 2022, autorizou o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD para aplicação no Programa de Gestão Proativa, Segura e Resiliente de Ativos Rodoviário na Bahia – Pro-Rodovias, que terá a liderança do Ministério dos Transportes.

O objetivo principal deste Programa é ampliar o acesso da população baiana a oportunidades econômicas mediante a melhora das condições de tráfego, segurança viária e resistência climática da malha rodoviária, aumentando a sustentabilidade da infraestrutura do Estado,

Este objetivo será alcançado por meio da execução de quatro componentes:

Componente 1: manutenção proativa com CREMA/PBCs de longo prazo (8 a 25 anos).

Componente 2: Fortalecimento institucional para a sustentabilidade da gestão de ativos rodoviários, segurança rodoviária, resiliência climática, inclusão social e descarbonização da logística;

Componente 3: Melhoria de estradas estaduais e municipais não pavimentadas e outras infraestruturas de Transportes.

Componente 4: Gerenciamento de projetos.

Consulta às Partes Interessadas

Apresentamos anexo o Plano de Envolvimento de Partes Interessadas – PEPI, um dos instrumentos  preparados para a gestão de riscos ambientais e sociais de acordo com as Normas Ambientais e Sociais – NAS do Banco Mundial e convidamos a sociedade baiana à leitura e envio de comentários e sugestões sobre se as partes afetadas e interessadas no programa foram corretamente identificadas e se os meios propostos para informa-las e consulta-las a respeito do programa estão adequados

Esta consulta faz parte do processo de envolvimento com as partes interessadas no Programa e permanecerá em aberto até o dia 31 de maio de 2024.

Envie seus comentários para o e-mail: prorodovias@infra.ba.gov.br

 

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